segunda-feira, 5 de novembro de 2018
FLAAM 2018 divulga os selecionados do 2º Concurso Literário
sábado, 3 de novembro de 2018
FLAAM 2018 divulga os selecionados do 2º Concurso Literário
Chegou o tão esperado resultado do 2º Concurso da FLAAM (Feira Literária e Artística de Americana). Com mais de 190 textos inscritos, o concurso literário divulga a premiação e os textos selecionados para o e-book da FLAAM. Todo material foi analisado por uma comissão julgadora, sem que os autores dos textos (poesias e contos) fossem identificados. Todos os textos receberam pontuações de 0 a 10. A FLAAM parabeniza a todos os participantes e lembra que a premiação ocorrerá nos dias 10 e 11 de novembro durante a feira. Confira a programação completa: https://goo.gl/4DkY2p
Os primeiros lugares de conto e poesia do Ensino Médio receberão uma bolsa de ensino técnico e uma de graduação, conforme regulamento, oferecidos pela FAM (Faculdade de Americana). Já os primeiros lugares de conto e poesia do Ensino Fundamental II receberão um voucher de viagem pela SNT Turismo. Os demais classificados receberão certificados, troféus e kits literários.
terça-feira, 23 de outubro de 2018
Concurso Literário da FLAAM recebe 193 textos
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Inscrições para o Concurso literário da FLAAM seguem abertas até dia 29 de setembro
quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Concurso literário da FLAAM prorroga inscrições para o dia 29 de setembro
terça-feira, 14 de agosto de 2018
2º Concurso Literário da FLAAM abrangerá a cidade de Limeira
sexta-feira, 20 de julho de 2018
2º Concurso Literário da Flaam abre inscrições dia 25 de julho
2º Concurso Literário da FLAAM – Feira Literária Artística de Americana 2018
Art. 1º. O concurso literário é uma promoção da FLAAM (Feira Literária Artística de Americana) e tem como patrono o escritor Machado de Assis.
Art. 2º. O tema da edição do concurso 2018 será “TOLERÂNCIA” e podem participar alunos das Redes Estadual, Municipal e Particular residentes em Americana, Hortolândia, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré.
Art. 3º. O objetivo do concurso é a elaboração de textos dos gêneros literários conto e poesia, que venham ao encontro da temática proposta e viabilizem aos autores:
I – manifestação de sua criatividade e autoexpressão;
II – difusão de suas ideias e informações;
III – contribuição para sua formação como cidadão capaz de atuar em todos os âmbitos sociais.
Art. 4º. A organização e desenvolvimento do concurso caberá à Comissão Especial designada pelos Coordenadores do Concurso.
Art. 5º. O concurso abrangerá os seguintes gêneros textuais:
I – Poema;
II – Conto.
Art. 6º. Os trabalhos elencados no artigo anterior serão classificados de acordo com as categorias abaixo:
I - Categoria I – alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano)
II – Categoria II – alunos do Ensino Médio
Art. 7º. Somente poderão participar do concurso os alunos regularmente matriculados.
Parágrafo único: Somente será aceita uma (1) produção textual, em cada gênero, por candidato.
Art. 8º. A participação no concurso implica conhecimento e aceitação tácita do disposto neste regulamento.
DA INSCRIÇÃO
Art. 9º. As inscrições são gratuitas e deverão ser enviadas para o e-mail concursoflaam@gmail.com, no prazo de 25 de julho a 05 de setembro de 2018.
9.1) No e-mail de inscrição deverão constar os seguintes anexos:
a) os arquivos com a poesia e ou o conto, nomeados como: Texto – Título da obra;
b) um arquivo contendo a Ficha de Inscrição preenchida, disponível para download no endereço: https://goo.gl/pPjffF
c) Os arquivos deverão ser salvos em Word (formato doc ou docx).
d) Os trabalhos deverão atender os gêneros e categorias previstas nos artigos 5º e 6º, deste Regulamento, devendo ser apresentados nos seguintes moldes:
e) O poema deve ter até mil e quinhentos (1500) caracteres, digitado em Times New Roman, 12, espaçamento de 1,5 cm;
f) o conto deve ter até três mil (3000) caracteres, digitado em Times New Roman, 12, espaçamento de 1,5 cm;
c) Nos arquivos dos textos deverão constar APENAS O TÍTULO, O TEXTO E O PSEUDÔNIMO, sendo o pseudônimo opcional. A autoria e os demais dados pessoais deverão ser informados SOMENTE na Ficha de Inscrição.
DA ANÁLISE PELA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10º. A Comissão Avaliadora dos trabalhos apresentados ficará a cargo de uma Comissão formada por escritores e Professores de Língua Portuguesa.
Art. 11º. - Os critérios para a avaliação dos trabalhos contemplarão ao que se refere a: originalidade, correção ortográfica e gramatical, clareza, coesão e criatividade.
Art. 12º. - Os textos inscritos devem ser inéditos e escritos em Língua Portuguesa.
§1º. Na hipótese de recebimento de trabalho com conteúdo idêntico ou significativamente similar, de qualquer forma, que possa ser interpretado como cópia total ou parcial de obra já existente na mídia virtual ou impressa, será automaticamente desclassificado.
§2º. Caso haja dois trabalhos confeccionados por candidatos que sejam idênticos ou significativamente similares, para efeitos de participação, será considerado o primeiro a ser recebido pela Comissão Julgadora.
Art. 13º. A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso.
DA PREMIAÇÃO
Na etapa final do concurso literário serão premiados os 3 (três) primeiros classificados em cada categoria, conforme indicado nos artigos 5º e 6º deste regulamento. O anúncio dos selecionados se dará na página do Facebook da Flaam (@feiraliterariaeartistica) e no blog (www.concursoflaam.blogspot.com) no dia 29 de outubro de 2018.
Art. 14º. Os prêmios para os 3 (três) primeiros classificados de cada categoria e gênero (conto e poesia) serão:
I – certificado;
II – kits literários.
Art. 15º. – Os 50 melhores textos indicados pela Comissão Julgadora serão publicados em um e-book
Parágrafo único: A Comissão do Concurso Literário da FLAAM pode oferecer outros prêmios, de acordo com a conveniência disponibilidade.
DA CESSÃO DE DIREITOS
Art. 16º. O participante do concurso automaticamente autoriza, por si ou por meio de seus responsáveis legais, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
I – conceder à Comissão, em caráter gratuito e irrevogável, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente e sem qualquer restrição de idioma, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições e veiculações, os direitos autorais patrimoniais relativos aos trabalhos finalistas que venham a ser por eles produzidos no âmbito deste concurso, sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, nos termos da Lei Federal nº. 9.610/98.
II - autorizar o uso de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia na Internet, no território nacional.
III – ficar, também, automaticamente autorizado, a partir da participação do aluno, o uso do nome, imagem e voz dos professores e diretores das escolas participantes envolvidos no concurso em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive na Internet, no território nacional.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º. Não serão devolvidos textos, documentos ou quaisquer materiais enviados aos cuidados da Comissão Julgadora.
Art. 18º. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, que será soberana para tomada de decisão.